Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910635
Nº Convencional: JTRP00026339
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
ACTA DE JULGAMENTO
FACTOS
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DOCUMENTO
GRAVAÇÃO DE PROVA
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199909279910635
Data do Acordão: 09/27/1999
Votação: UNANIMIDADE.
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 705/96
Data Dec. Recorrida: 02/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART366.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/05/23 IN CJ T3 ANOXIX PAG259.
Sumário: I - Em processo sumário laboral, pode o juiz singular fazer consignar, como provados, na acta de audiência, factos não articulados pelas partes, desde que, no decurso da prova, eles se mostrem com interesse para a boa decisão da causa e sobre eles tenha incidido discussão.
II - Uma " cassette vídeo " reproduzindo imagens gravadas em salas de jogo, visionada em audiência sem ter suscitado qualquer reparo, é um documento de livre apreciação pelo tribunal no tocante à sua força probatória.
Reclamações: