Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026339 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO ACTA DE JULGAMENTO FACTOS PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO DOCUMENTO GRAVAÇÃO DE PROVA FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199909279910635 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 705/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART366. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/05/23 IN CJ T3 ANOXIX PAG259. | ||
| Sumário: | I - Em processo sumário laboral, pode o juiz singular fazer consignar, como provados, na acta de audiência, factos não articulados pelas partes, desde que, no decurso da prova, eles se mostrem com interesse para a boa decisão da causa e sobre eles tenha incidido discussão. II - Uma " cassette vídeo " reproduzindo imagens gravadas em salas de jogo, visionada em audiência sem ter suscitado qualquer reparo, é um documento de livre apreciação pelo tribunal no tocante à sua força probatória. | ||
| Reclamações: | |||