Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920478
Nº Convencional: JTRP00025990
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA PROVA
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
JUIZ
FACULDADE JURÍDICA
Nº do Documento: RP199905119920478
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 596-A/98
Data Dec. Recorrida: 01/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5 ART23 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/15 IN BMJ N410 PAG701.
Sumário: I - No incidente de apoio judiciário o requerente tem que fazer a prova da sua insuficiência económica.
II - O juiz não está incumbido de averiguar oficiosamente a insuficiência económica do requerente do apoio judiciário, sendo esta averiguação uma faculdade cuja utilização é deixada ao arbítrio do julgador.
Reclamações: