Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013939 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | EFEITO DEVOLUTIVO TR RECURSO PROCESSO SUMÁRIO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199502079421024 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 885-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART47 N3 ART463 N1 ART601 ART693 N2. | ||
| Sumário: | I - No caso de recurso de decisão condenatória proferida em acção declarativa sob a forma sumária, sendo àquele atribuído efeito meramente devolutivo, porque se lhe aplica o disposto no artigo 693 n.2 do Código de Processo Civil, pode o credor apelado exigir a prestação de caução. | ||
| Reclamações: | |||