Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421024
Nº Convencional: JTRP00013939
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EFEITO DEVOLUTIVO TR RECURSO
PROCESSO SUMÁRIO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199502079421024
Data do Acordão: 02/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 885-A/93
Data Dec. Recorrida: 05/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART47 N3 ART463 N1 ART601 ART693 N2.
Sumário: I - No caso de recurso de decisão condenatória proferida em acção declarativa sob a forma sumária, sendo àquele atribuído efeito meramente devolutivo, porque se lhe aplica o disposto no artigo 693 n.2 do Código de Processo Civil, pode o credor apelado exigir a prestação de caução.
Reclamações: