Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409836
Nº Convencional: JTRP00002270
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
TRIBUNAL DE CIRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
MINISTERIO PUBLICO
COMPETENCIA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199101300409836
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAçãO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART16 N3.
Jurisprudência Nacional: AC TC 465/89 IN DR IIS 1990/01/30.
Sumário: Centrando-se o conflito entre o tribunal de comarca e o de circulo no art. 16, n. 3 do Cod. Proc. Penal, e não sendo este inconstitucional, atribui-se a competencia ao tribunal da comarca para julgar o feito.
Reclamações: