Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310365
Nº Convencional: JTRP00010070
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
LITISCONSÓRCIO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199307059310365
Data do Acordão: 07/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5/92-2
Data Dec. Recorrida: 01/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 ART66-A ART351 ART356.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART16 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/11/04 IN CJ ANOXVII T5 PAG7.
Sumário: I - Não estabeleceu o Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, limites legais à indemnização dos danos produzidos em acidente de viação. O que esse Diploma fixou foram os montantes até aos quais o Fundo de Garantia Automóvel responde pela indemnização dos respectivos prejuízos. O espírito do referido Decreto-Lei foi, pois, o de facilitar e até possibilitar o ressarcimento dos prejuízos emergentes de acidente de viação.
II - Daí ser inexigível o litisconsórcio necessário para o efeito do rateio estabelecido no nº 1 do artigo
16 do mencionado Decreto-Lei.
Reclamações: