Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034088 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200207040230980 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART161 N6. | ||
| Sumário: | Mandada efectuar, indevidamente, uma segunda citação, suspende esta os efeitos decorrentes da primeira, designadamente no tocante ao prazo para apresentação da contestação, uma vez que os erros e omissões praticados pela secretaria judicial não podem, em qualquer caso, prejudicar as partes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |