Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002784 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MATERIAL FORO ADMINISTRATIVO LOTEAMENTO ALVARA DEMOLIÇÃO DE OBRAS CAUSA DE PEDIR FACTOS CONCRETOS | ||
| Nº do Documento: | RP199206159210308 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J SANTO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 133/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 ART9 ART23 ART33 ART62. ETAF84 ART3. | ||
| Sumário: | I - O tribunal comum e incompetente em razão da materia para conhecer do pedido de demolição de parte da construção de um predio que esta a ser executada pelo reu com violação do respectivo alvara de loteamento. II - Assim e por ser patente a natureza publica-administrativa da relação juridica em que se apoia tal pretensão. III - A invocação de que a construção ilegal prejudica a salubridade e estetica do predio dos demandantes não passa de uma afirmação abstracta, sem qualquer conteudo concreto, pelo que não pode servir de causa de pedir relativamente ao pedido de indemnização pela pretensa desvalorização que, assim, a ajuizada construção causa nos predios dos demandantes. | ||
| Reclamações: | |||