Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210308
Nº Convencional: JTRP00002784
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
FORO ADMINISTRATIVO
LOTEAMENTO
ALVARA
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
CAUSA DE PEDIR
FACTOS CONCRETOS
Nº do Documento: RP199206159210308
Data do Acordão: 06/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J SANTO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 133/91-2
Data Dec. Recorrida: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 ART9 ART23 ART33 ART62.
ETAF84 ART3.
Sumário: I - O tribunal comum e incompetente em razão da materia para conhecer do pedido de demolição de parte da construção de um predio que esta a ser executada pelo reu com violação do respectivo alvara de loteamento.
II - Assim e por ser patente a natureza publica-administrativa da relação juridica em que se apoia tal pretensão.
III - A invocação de que a construção ilegal prejudica a salubridade e estetica do predio dos demandantes não passa de uma afirmação abstracta, sem qualquer conteudo concreto, pelo que não pode servir de causa de pedir relativamente ao pedido de indemnização pela pretensa desvalorização que, assim, a ajuizada construção causa nos predios dos demandantes.
Reclamações: