Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017736 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | ARMA PROIBIDA ARMA NÃO MANIFESTADA REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL TIRO COM ARMA DE FOGO PUNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199604109610196 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1374/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART152 A ART260. CP95 ART2 N4 ART153 ART275. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/04/05 IN DR IS DE 1989/05/12. | ||
| Sumário: | I - A detenção de uma caçadeira não manifestada nem registada integra o crime do artigo 260 do Código Penal de 1982 então vigente com previsão e punição actual no artigo 275 n. 2 do Código Penal de 1995, devendo observar-se o disposto no artigo 2 n. 4 deste Código. II - As condutas punidas pelo artigo 152 do Código Penal de 1982 não foram descriminalizadas, antes passaram a ser punidas pelo artigo 153 do Código Penal de 1995, quando não forem subsumíveis a incriminação mais gravosa. | ||
| Reclamações: | |||