Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610196
Nº Convencional: JTRP00017736
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: ARMA PROIBIDA
ARMA NÃO MANIFESTADA
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
TIRO COM ARMA DE FOGO
PUNIÇÃO
Nº do Documento: RP199604109610196
Data do Acordão: 04/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1374/95
Data Dec. Recorrida: 12/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART152 A ART260.
CP95 ART2 N4 ART153 ART275.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/04/05 IN DR IS DE 1989/05/12.
Sumário: I - A detenção de uma caçadeira não manifestada nem registada integra o crime do artigo 260 do Código Penal de 1982 então vigente com previsão e punição actual no artigo 275 n. 2 do Código Penal de 1995, devendo observar-se o disposto no artigo 2 n. 4 deste Código.
II - As condutas punidas pelo artigo 152 do Código Penal de 1982 não foram descriminalizadas, antes passaram a ser punidas pelo artigo 153 do Código Penal de 1995, quando não forem subsumíveis a incriminação mais gravosa.
Reclamações: