Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110604
Nº Convencional: JTRP00000594
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: NULIDADE DE SENTENçA
DECISãO
QUESTãO PREVIA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199112059110604
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D N3 ART670 N2.
Sumário: Tendo sido admitida na 1. instancia, e depois indeferida, arguição de nulidade resultante de falta de pronuncia numa sentença susceptivel de recurso ordinario, não cabe recurso do despacho que indeferiu essa nulidade, uma vez que so podia invocar-se perante o Tribunal "ad quem" em recurso da propria sentença.
Tendo sido cumulado, no requerimento daquela arguição de nulidade, um outro pedido, de reforma da sentença quanto as custas do levantamento de um deposito, do despacho que indeferiu não cabe recurso autonomo.
Reclamações: