Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028231 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE DE SENTENÇA DISTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002140050032 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1291/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART201 ART668 N1. | ||
| Sumário: | I - Importa distinguir entre nulidades do processo, que são vícios de carácter formal ou desvios do formalismo processual, sujeitos ao regime dos artigos 193 a 205 do Código de Processo Civil, e nulidades da sentença ( ou de qualquer decisão ), que são as indicadas taxativamente no artigo 668 n.1 do mesmo Código. II - Aquelas nulidades do processo não podem ser objecto do recurso interposto da sentença; devem ser impugnadas através de reclamação ou de recurso de agravo do despacho proferido sobre tal reclamação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |