Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050032
Nº Convencional: JTRP00028231
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE SENTENÇA
DISTINÇÃO
Nº do Documento: RP200002140050032
Data do Acordão: 02/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1291/97-2S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART201 ART668 N1.
Sumário: I - Importa distinguir entre nulidades do processo, que são vícios de carácter formal ou desvios do formalismo processual, sujeitos ao regime dos artigos 193 a 205 do Código de Processo Civil, e nulidades da sentença ( ou de qualquer decisão ), que são as indicadas taxativamente no artigo 668 n.1 do mesmo Código.
II - Aquelas nulidades do processo não podem ser objecto do recurso interposto da sentença; devem ser impugnadas através de reclamação ou de recurso de agravo do despacho proferido sobre tal reclamação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: