Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025220 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMISSÃO DO RECURSO VALOR DA CAUSA DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | RP199902189831336 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 N3. CPC67 ART691 N1 ART733. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART35 N3. | ||
| Sumário: | I - É admissível a interposição de recurso, ainda que restrito à matéria de direito, da decisão final proferida no âmbito do arrendamento rural, seja qual for o valor da causa. II - Tal possibilidade, sob pena de ininteligibilidade do pensamento do legislador, exclui a admissibilidade de recurso relativamente a todas as decisões, incluíndo despachos, proferidos nos autos. | ||
| Reclamações: | |||