Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831336
Nº Convencional: JTRP00025220
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ADMISSÃO DO RECURSO
VALOR DA CAUSA DESPACHO
Nº do Documento: RP199902189831336
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 24/93
Data Dec. Recorrida: 06/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 N3.
CPC67 ART691 N1 ART733.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART35 N3.
Sumário: I - É admissível a interposição de recurso, ainda que restrito à matéria de direito, da decisão final proferida no âmbito do arrendamento rural, seja qual for o valor da causa.
II - Tal possibilidade, sob pena de ininteligibilidade do pensamento do legislador, exclui a admissibilidade de recurso relativamente a todas as decisões, incluíndo despachos, proferidos nos autos.
Reclamações: