Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002684 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | INVENTARIO RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199203109110619 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2270B/86 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1344 N1 ART666. | ||
| Sumário: | Em processo de inventario, decidido o incidente de reclamação da relação de bens, por excesso de uma das verbas, e transitado em julgado esse despacho, não pode reabrir-se o incidente, com vista a repor-se a mesma verba na totalidade, mesmo com a apresentação de novas provas. | ||
| Reclamações: | |||