Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110619
Nº Convencional: JTRP00002684
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: INVENTARIO
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199203109110619
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2270B/86
Data Dec. Recorrida: 12/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1344 N1 ART666.
Sumário: Em processo de inventario, decidido o incidente de reclamação da relação de bens, por excesso de uma das verbas, e transitado em julgado esse despacho, não pode reabrir-se o incidente, com vista a repor-se a mesma verba na totalidade, mesmo com a apresentação de novas provas.
Reclamações: