Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050294
Nº Convencional: JTRP00001934
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: LETRA
FALTA DE PAGAMENTO
PROTESTO
RESPONSABILIDADE
AVALISTA
Nº do Documento: RP199106069050924
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32 ART44 ART46 ART53.
Sumário: A responsabilidade do avalista subsiste mesmo que a respectiva letra não tenha sido oportunamente protestada por falta de pagamento.
Reclamações: