Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309999
Nº Convencional: JTRP00012087
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PENHORA
PREFERÊNCIA
FALÊNCIA
INSOLVÊNCIA
Nº do Documento: RP199006120309999
Data do Acordão: 06/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC39 ART1194 PAR2 ART1357.
CCIV66 ART822 N1.
CPC67 ART1235 N3 ART1315.
Sumário: I - Sobrevindo execução colectiva ou universal - falência ou insolvência, deixa de operar a preferência resultante da penhora de bens em execução singular e comum.
II - Nos processos de falência e insolvência não é reconhecida a preferência resultante de penhoras.
Reclamações: