Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028090 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PDM TERRENO PARA CONSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006150030788 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 468/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 N2. | ||
| Sumário: | Se um Plano Director Municipal (PDM) considera um terreno como apto para construção como área de equipamento, para o cálculo do seu valor há que ter em conta o aproveitamento que, a não existir o plano, seria dado ao terreno, tendo em conta as características do local e das edificações envolventes, num aproveitamento económico normal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |