Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030788
Nº Convencional: JTRP00028090
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PDM
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP200006150030788
Data do Acordão: 06/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 468/97
Data Dec. Recorrida: 02/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 N2.
Sumário: Se um Plano Director Municipal (PDM) considera um terreno como apto para construção como área de equipamento, para o cálculo do seu valor há que ter em conta o aproveitamento que, a não existir o plano, seria dado ao terreno, tendo em conta as características do local e das edificações envolventes, num aproveitamento económico normal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: