Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021352
Nº Convencional: JTRP00030208
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200012120021352
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 70/99
Data Dec. Recorrida: 05/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Sumário: Tendo a lesada 66 anos de idade, sofrido lesões graves, tratamentos dolorosos, incómodos e arriscados, estado 122 dias com incapacidade total para o trabalho e ficando a sofrer de inabilitações várias e dolorosas, motivadoras de incapacidade parcial permanente de 27%, com tendência para se agravarem com o decurso do tempo, é de fixar em 3.500.000$00 a indemnização por danos não patrimoniais sofridos em acidente de viação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: