Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030208 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200012120021352 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496. | ||
| Sumário: | Tendo a lesada 66 anos de idade, sofrido lesões graves, tratamentos dolorosos, incómodos e arriscados, estado 122 dias com incapacidade total para o trabalho e ficando a sofrer de inabilitações várias e dolorosas, motivadoras de incapacidade parcial permanente de 27%, com tendência para se agravarem com o decurso do tempo, é de fixar em 3.500.000$00 a indemnização por danos não patrimoniais sofridos em acidente de viação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |