Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140765
Nº Convencional: JTRP00003284
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199205199140765
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 3581B/85
Data Dec. Recorrida: 07/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART119 N2 ART7.
Sumário: I - Estando o prédio penhorado inscrito em nome de outrém, que não o executado, podem os herdeiros daquele opor-se à penhora nos termos do artigo 119, número 2 do Código do Registo Predial, declarando que o direito pertence a um deles por tê-lo adquirido por compra ao executado, a quem ele fora transmitido por aquele titular.
II - Se uma vez citados os herdeiros do titular inscrito, vêm declarar que foi por este transmitido ao executado o imóvel penhorado fica elidida a presunção de que o direito pertence àquele ( cfr. artigo 7 do Código do Registo Predial ).
III - É irrelevante a alegada posterior retransmissão aos requerentes, já que, não inscrita no registo, não tem a cobertura daquela presunção.
Reclamações: