Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0340347
Nº Convencional: JTRP00035417
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZOS
PROCESSO DE ESPECIAL COMPLEXIDADE
DECLARAÇÃO
DESPACHO NORMATIVO
Nº do Documento: RP200301290340347
Data do Acordão: 01/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 568/02
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART51 N2 ART54 N3.
CPP98 ART215 N3.
Sumário: Nos processos respeitantes a crimes de tráfico de estupefacientes, para efeito de fixação dos prazos de duração máxima da prisão preventiva, torna-se necessária a prolacção de despacho para a qualificação do processo como de excepcional complexidade com a consequente prorrogação do prazo da prisão preventiva.
A declaração de excepcional complexidade ope judicis, ao contrário da qualificação ope legis, permite, atendendo ao caso concreto, individualizar com respeito pelo princípio da proporcionalidade nas suas dimensões de adequação, exigibilidade e proporcionalidade estrita.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: