Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00004988 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL PENA DE MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199207089250355 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART71. | ||
| Sumário: | I - O arguido, de 18 anos, autor de um crime previsto e punido pelo artigo 1 do Decreto-Lei 123/90 de 14/04, que conduziu na via pública um veículo de seu pai, sem autorização deste, deve ser punido com pena de multa, apesar de meses antes ter sofrido idêntica pena por idêntico crime. II - Com efeito, a condenação anterior não foi por ele encarada com indiferença, dado o lapso de tempo entretanto decorrido e fundamentalmente porque à data da segunda ocorrência estava já empenhado em obter habilitação legal para conduzir - o que, aliás, conseguiu antes de o processo ter subido em recurso. Além disso, as circunstâncias do crime actual " não conferem à respectiva motivação, com suficiente nitidez, o cariz de mera futilidade ou capricho "; trata-se de um indivíduo enquadrado profissional e familiarmente e beneficia do regime especial do Decreto-Lei 401/82, de 23/09. | ||
| Reclamações: | |||