Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015404 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CULPA DO TRABALHADOR CULPA GRAVE CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199509189350801 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BVI A B. | ||
| Sumário: | I - Não resulta de falta grave e indesculpável da vítima o acidente acontecido quando a mesma, ao serviço e por ordem da entidade patronal, conduzia uma viatura pesada de mercadorias e, estando parado à sua frente e numa curva ligeira um camião ocupando parte da berma e parte da via, não parou, não reduziu a velocidade e ao efectuar a ultrapassagem guinou para a sua esquerda e colidiu de frente com outro veículo que seguia em sentido contrário. | ||
| Reclamações: | |||