Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350801
Nº Convencional: JTRP00015404
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CULPA DO TRABALHADOR
CULPA GRAVE
CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL
Nº do Documento: RP199509189350801
Data do Acordão: 09/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 99/92-1
Data Dec. Recorrida: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BVI A B.
Sumário: I - Não resulta de falta grave e indesculpável da vítima o acidente acontecido quando a mesma, ao serviço e por ordem da entidade patronal, conduzia uma viatura pesada de mercadorias e, estando parado à sua frente e numa curva ligeira um camião ocupando parte da berma e parte da via, não parou, não reduziu a velocidade e ao efectuar a ultrapassagem guinou para a sua esquerda e colidiu de frente com outro veículo que seguia em sentido contrário.
Reclamações: