Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921081
Nº Convencional: JTRP00026349
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: SEGURO
PRÉMIO
FALTA DE PAGAMENTO
SUSPENSÃO
RESCISÃO
COMUNICAÇÃO
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
Nº do Documento: RP199910269921081
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Tribunal Recorrido: 2 J CIV MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 162/84 DE 1984/05/18 ART5 N1 ART7.
CCIV66 ART220 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/11/15 IN BMJ N391 PAG628.
Sumário: I - Na vigência do Decreto-Lei n.162/84, de 18 de Maio, a exigência de aviso de recepção na comunicação, pela seguradora ao segurado, de suspensão e de rescisão do seguro por falta de pagamento do prémio, não constituia formalidade "ad substantiam", pelo que a seguradora pode fazer a prova, por outros meios, de a comunicação referida ter sido recebida pelo tomador do seguro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: