Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024828 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO ACÇÃO SUMÁRIA DECISÃO MATÉRIA DE FACTO TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL COMPETENTE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199812159820774 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART80 C. | ||
| Sumário: | I - Compete ao juiz de círculo proferir a sentença nas acções cíveis com processo sumário em que tenha intervindo o tribunal colectivo no julgamento da matéria de facto, no caso de não se encontrar ainda instalado o tribunal de círculo e o valor da causa exceder a alçada da Relação. | ||
| Reclamações: | |||