Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820774
Nº Convencional: JTRP00024828
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
ACÇÃO SUMÁRIA
DECISÃO
MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL COMPETENTE
SENTENÇA
Nº do Documento: RP199812159820774
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART80 C.
Sumário: I - Compete ao juiz de círculo proferir a sentença nas acções cíveis com processo sumário em que tenha intervindo o tribunal colectivo no julgamento da matéria de facto, no caso de não se encontrar ainda instalado o tribunal de círculo e o valor da causa exceder a alçada da Relação.
Reclamações: