Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009370 | ||
| Relator: | PITA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO IDENTIDADE DE ACÇÃO CAUSA DE PEDIR PEDIDO CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMRNTO DO CONTRATO DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306289150581 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N2 N3 N4. CPC67 ART497 N1 ART498 N1 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/10/28 IN RLJ ANO109 PAG308. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de caso julgado, não há identidade de pedido, quando numa acção os autores pedem que os réus sejam condenados a reconhecê-los como proprietários de certo prédio, bem como a restituirem- -lhes esse imóvel, enquanto noutra acção, embora os ditos autores deduzam contra os mesmos réus tais pedidos, ainda pedem que aos demandados fique a pertencer-lhes a quantia que depositaram nos autos, a título de restituição de sinal em dobro. II - No caso do cônjuge do promitente-vendedor se recusar a efectuar a escritura de venda de um imóvel comum do casal, o promitente-comprador apenas tem direito à indemnização devida pelo incumprimento. III - E só poderá reter o imóvel prometido, previamente entregue, até à data do pagamento daquela indemnização, que não poderá recusar, com o fito de não abrir mão do prédio. | ||
| Reclamações: | |||