Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850025
Nº Convencional: JTRP00023158
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: ACTUALIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
RENDA CONDICIONADA
RESIDÊNCIA
RESIDÊNCIAS ALTERNADAS
DISPONIBILIDADE
Nº do Documento: RP199803099850025
Data do Acordão: 03/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 221/95-2
Data Dec. Recorrida: 06/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART81-A N1.
Sumário: I - Para que o senhorio possa fazer uso do disposto no n.1 do artigo 81-A do Regime do Arrendamento Urbano
é necessário que a segunda casa de habitação esteja disponível, não bastando que o inquilino dela seja proprietário.
Reclamações: