Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9611126
Nº Convencional: JTRP00020875
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
AGENTE ADMINISTRATIVO
NULIDADE DO CONTRATO
EFEITOS
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ILICITUDE
Nº do Documento: RP199704219611126
Data do Acordão: 04/21/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 188/95
Data Dec. Recorrida: 12/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART64.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N2 N3 ART15 N1.
LCT69 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC T CONFL DE 1996/06/27 IN N299.
Sumário: I - É materialmente competente o tribunal do trabalho para apreciar o litígio emergente dum contrato de trabalho a termo celebrado entre os agentes dum estabelecimento de ensino público e um particular para prestar a sua actividade profissional.
II - O contrato de trabalho a termo celebrado nos moldes apontados, mesmo que a sua vigência ultrapasse o tempo em que, nos termos da lei geral, o trabalhador é considerado como contratado sem prazo, porque aquele contraria lei especial para a admissão de pessoal na Administração Pública, o mesmo é nulo ainda que tenha produzido os seus efeitos normais enquanto perdurou.
III - A cessação de contrato de trabalho assim celebrado não configura uma situação de despedimento ilícito.
Reclamações: