Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020875 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL AGENTE ADMINISTRATIVO NULIDADE DO CONTRATO EFEITOS EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP199704219611126 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 188/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART64. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N2 N3 ART15 N1. LCT69 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC T CONFL DE 1996/06/27 IN N299. | ||
| Sumário: | I - É materialmente competente o tribunal do trabalho para apreciar o litígio emergente dum contrato de trabalho a termo celebrado entre os agentes dum estabelecimento de ensino público e um particular para prestar a sua actividade profissional. II - O contrato de trabalho a termo celebrado nos moldes apontados, mesmo que a sua vigência ultrapasse o tempo em que, nos termos da lei geral, o trabalhador é considerado como contratado sem prazo, porque aquele contraria lei especial para a admissão de pessoal na Administração Pública, o mesmo é nulo ainda que tenha produzido os seus efeitos normais enquanto perdurou. III - A cessação de contrato de trabalho assim celebrado não configura uma situação de despedimento ilícito. | ||
| Reclamações: | |||