Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220147
Nº Convencional: JTRP00034654
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONFISSÃO
DÍVIDA
Nº do Documento: RP200205140220147
Data do Acordão: 05/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 174/00
Data Dec. Recorrida: 04/17/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART313 N1 ART314 ART317.
CPC95 ART653 ART659 N3 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/10/01 IN CJ T4 ANOXVII PAG168.
Sumário: I - Na sentença o juiz só tem que se referir às provas de que lhe cumpre aí conhecer, o que exclui as relativas à decisão da matéria de facto.
II - A nulidade de sentença, por não indicar os fundamentos materiais e jurídicos da decisão, só ocorre quando a falta de fundamentação é total.
III - Confessa tacitamente a dívida peticionada pelo autor, ilidindo a presunção legal de cumprimento da obrigação, o réu que em depoimento de parte afirma não ser o pagamento ainda exigível por não terem sido acertadas as contas entre ele e o autor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: