Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034654 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONFISSÃO DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RP200205140220147 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 174/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/17/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART313 N1 ART314 ART317. CPC95 ART653 ART659 N3 ART668 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/10/01 IN CJ T4 ANOXVII PAG168. | ||
| Sumário: | I - Na sentença o juiz só tem que se referir às provas de que lhe cumpre aí conhecer, o que exclui as relativas à decisão da matéria de facto. II - A nulidade de sentença, por não indicar os fundamentos materiais e jurídicos da decisão, só ocorre quando a falta de fundamentação é total. III - Confessa tacitamente a dívida peticionada pelo autor, ilidindo a presunção legal de cumprimento da obrigação, o réu que em depoimento de parte afirma não ser o pagamento ainda exigível por não terem sido acertadas as contas entre ele e o autor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |