Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850866
Nº Convencional: JTRP00023093
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
FALSIDADE
PROVAS
Nº do Documento: RP199812029850866
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 523/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART374 N2 ART375 N2.
CPC67 ART812 N2.
Sumário: I - Se o executado embarga a execução que lhe é movida com base em letra de câmbio alegando que não são da sua autoria " os números e as letras aí escritas sendo-lhe a letra totalmente estranha ", porque se trata de um documento particular, a posição que toma configura impugnação na variante de falsidade.
II - Cabendo ao embargante a prova do que alega, não pode o juiz servir-se da procuração junta ao processo para, confrontando as assinaturas, concluir que a aposta no título não é da autoria daquele.
Reclamações: