Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023093 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR IMPUGNAÇÃO EXPRESSA FALSIDADE PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199812029850866 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 523/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART374 N2 ART375 N2. CPC67 ART812 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o executado embarga a execução que lhe é movida com base em letra de câmbio alegando que não são da sua autoria " os números e as letras aí escritas sendo-lhe a letra totalmente estranha ", porque se trata de um documento particular, a posição que toma configura impugnação na variante de falsidade. II - Cabendo ao embargante a prova do que alega, não pode o juiz servir-se da procuração junta ao processo para, confrontando as assinaturas, concluir que a aposta no título não é da autoria daquele. | ||
| Reclamações: | |||