Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610987
Nº Convencional: JTRP00023082
Relator: MARTINHO PIRES
Descritores: MORTE
SINISTRADO
DIREITO A PENSÃO
RENOVAÇÃO
INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199802099610987
Data do Acordão: 02/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 308/91
Data Dec. Recorrida: 06/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART146 ART144.
Sumário: I - Falecido o sinistrado, depois de extinta a instância por qualquer modo, qualquer pessoa que se julgue com direito a pensão pode requerer a reabertura do processo, renovando-se a instância nos mesmos autos.
Reclamações: