Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002536 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | PRISãO PREVENTIVA LIBERDADE PROVISORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199201159110905 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 847/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART28 N2. CPP87 ART193 N1 N2 ART202 ART204 ART212 N4. | ||
| Sumário: | I - Para que haja lugar a sanção prevista na parte final do n. 4, do art. 212, do Cod. Proc. Penal, não basta que se julgue o requerimento infundado, exigindo-se que a falta de fundamento seja manifesta, evidente. II - A aplicação das medidas de coacção subordina-se aos principios de adequação e proporcionalidade e devem corresponder as exigencias cautelares que o caso concreto requer, a gravidade do crime e sanções que presumivelmente venham a ser infligidas, so devendo decretar-se a prisão preventiva quando outras medidas de coacção se revelem inadequadas ou insuficientes. | ||
| Reclamações: | |||