Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013066 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO REFORMA CADUCIDADE COMPETÊNCIA MATERIAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL REPETIÇÃO DO INDEVIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199311159350022 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 317-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 B. | ||
| Sumário: | Residindo um trabalhador em Braga, se esse trabalhador se reformou por invalidez com efeitos reportados a 14/03/91 e a caducidade do contrato emergente dessa reforma só ocorreu aos 31/10/91, e se a empresa patronal desse trabalhador com sede em Lisboa propõe no Tribunal do Trabalho de Braga uma acção contra o mesmo trabalhador a exigir-lhe o pagamento de salários indevidos posteriores à data a que foi reportada a reforma e outros adiantamentos, esse Tribunal do Trabalho de Braga é materialmente competente para a acção. | ||
| Reclamações: | |||