Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350022
Nº Convencional: JTRP00013066
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
REFORMA
CADUCIDADE
COMPETÊNCIA MATERIAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
REPETIÇÃO DO INDEVIDO
Nº do Documento: RP199311159350022
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 317-3
Data Dec. Recorrida: 04/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 B.
Sumário: Residindo um trabalhador em Braga, se esse trabalhador se reformou por invalidez com efeitos reportados a 14/03/91 e a caducidade do contrato emergente dessa reforma só ocorreu aos 31/10/91, e se a empresa patronal desse trabalhador com sede em Lisboa propõe no Tribunal do Trabalho de Braga uma acção contra o mesmo trabalhador a exigir-lhe o pagamento de salários indevidos posteriores à data a que foi reportada a reforma e outros adiantamentos, esse Tribunal do Trabalho de Braga é materialmente competente para a acção.
Reclamações: