Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131302
Nº Convencional: JTRP00033294
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP200111290131302
Data do Acordão: 11/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 226-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 124/96 DE 1996/08/10.
CPC95 ART871.
Sumário: Uma execução suspensa ao abrigo do chamado "Plano Mateus" - Decreto-Lei n.124/96 - não ocasiona que uma outra execução tenha que ser suspensa nos termos do artigo 871 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: