Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140698
Nº Convencional: JTRP00033063
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200110310140698
Data do Acordão: 10/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 241/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART56 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/11/19 IN CJ T5 ANOXVI PAG260.
AC RE DE 1997/02/19 IN CJ T1 ANOXXII PAG166.
Sumário: Atento o disposto no artigo 56 n.1 alínea a) do Código Penal, a lei exige que só a infracção grosseira ou repetida dos deveres ou regras de conduta impostos ou o plano individual de adaptação, levam à revogação da suspensão da execução da pena de prisão.
Não define a lei penal, porém, o que deve entender-se por violação grosseira dos deveres, deixando ao critério do seu aplicador a fixação dos seus contornos.
Socorrendo-nos do conceito de negligência grosseira, corresponde esta à figura da culpa temerária ou esquecimento de deveres.
Na negligência grosseira violam-se os deveres que não escapam ao comum dos cidadãos; é uma inobservância absolutamente incomum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: