Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130298
Nº Convencional: JTRP00001028
Relator: COUTINNHO AZEVEDO
Descritores: DENUNCIA PARA HABITAçãO
EMIGRANTE
Nº do Documento: RP199112059130298
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1095 ART1096 ART1098 N1 A B C ART1097.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/10/07 IN BMJ N360 PAG571.
AC RP DE 1990/01/26 IN CJ T1 ANOXV PAG235.
AC RC DE 1980/05/20 IN CJ T3 ANOV PAG264.
Sumário: E perfeitamente legitima e compreensivel a pretensão do emigrante retornado ir viver para o local onde vivia antes de emigrar, devendo concluir-se, se ali não tem outra casa alem da locada, que necessita desta para habitar.
Reclamações: