Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710016
Nº Convencional: JTRP00020235
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS
PRAZO
PENDÊNCIA DA ACÇÃO PENAL
Nº do Documento: RP199702199710016
Data do Acordão: 02/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART17 N2 ART22 N1 ART24 N2
ART26 N2.
CONST92 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG107.
Sumário: I - Considera-se estar em tempo processual útil o requerimento do arguido em que solicita o benefício do apoio judiciário, na modalidade de dispensa total de pagamento da taxa de justiça e custas, entrado em juízo antes de transitada em julgado a respectiva decisão condenatória.
II - Basta que o requerente alegue e goze da presunção de insuficiência económica ou indiciariamente comprove essa insuficiência, para, estando em tempo processual útil, ser admitido liminarmente o seu pedido.
III - O pedido de apoio judiciário só pode ser formulado na pendência de uma acção, sendo inadmissível depois desta estar definitivamente julgada, e então para efeito de não pagamento de custas.
Reclamações: