Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930275
Nº Convencional: JTRP00026039
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
SENTENÇA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199905139930275
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIV PAG187
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 28-C/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 A ART45.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T1 ANOV PAG160.
Sumário: I - A sentença que reconhece a Autora o direito de preferir na compra de certo prédio e condena o
Réu a reconhecer ao primeiro o direito de haver para si tal prédio constitui título executivo para obtenção da entrega forçada desse prédio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: