Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019708 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | FURTO TENTATIVA VALOR INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA CONCURSO DE INFRACÇÕES ACUMULAÇÃO DE CRIMES | ||
| Nº do Documento: | RP199611139640910 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART22 ART23 ART74 ART296 ART176. CP95 ART22 ART23 ART47 N1 ART73 ART203 N1 ART190. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/12/07 IN PROC45909. | ||
| Sumário: | I - Não podendo determinar-se, perante a falta de elementos de prova quanto ao objecto da subtracção, o seu valor, a tentativa de furto que pode imputar-se ao arguido é a do valor mínimo - o valor diminuto - em face do qual não há lugar à qualificação do crime que é o previsto e punível pelos artigos 22, 23, 74 e 296 do Código Penal de 1982 e agora no Código Penal revisto pelos artigos 22, 23, 47 n.1, 73 e 203 n.1. II - Não sendo o crime de furto, com introdução em casa alheia, qualificado, face ao dito valor insignificante, fica a existir concurso dos crimes de furto simples com o de introdução em casa alheia. | ||
| Reclamações: | |||