Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250629
Nº Convencional: JTRP00004911
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199211049250629
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 48/91-C
Data Dec. Recorrida: 07/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1 N2 C.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
CPP87 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/06/27 IN CJ ANOXVI T3 PAG42.
AC RP DE 1992/06/03 IN CJ ANOXVII T3 PAG320.
Sumário: I - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91 de 28/12 ficaram despenalizadas as condutas praticadas no domínio da vigência da Lei Antiga ( Decreto 13004 de 12/01/927 ) e, consequentemente, extinto o respectivo procedimento criminal.
II - A decisão proferida no agravo tem força suficiente para anular a sentença posteriormente proferida, mesmo que transitada em julgado, sendo tal doutrina de aplicar ao processo penal, na falta de disciplina autónoma do instituto, " ex vi " do artigo 4 do Código de Processo Penal.
Reclamações: