Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004911 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199211049250629 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 48/91-C | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1 N2 C. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. CPP87 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/06/27 IN CJ ANOXVI T3 PAG42. AC RP DE 1992/06/03 IN CJ ANOXVII T3 PAG320. | ||
| Sumário: | I - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91 de 28/12 ficaram despenalizadas as condutas praticadas no domínio da vigência da Lei Antiga ( Decreto 13004 de 12/01/927 ) e, consequentemente, extinto o respectivo procedimento criminal. II - A decisão proferida no agravo tem força suficiente para anular a sentença posteriormente proferida, mesmo que transitada em julgado, sendo tal doutrina de aplicar ao processo penal, na falta de disciplina autónoma do instituto, " ex vi " do artigo 4 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||