Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015968 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO UNIDADE DE ACÇÃO CASO JULGADO NE BIS IN IDEM | ||
| Nº do Documento: | RP199511159510804 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ABSOLVIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30. CONST92 ART29 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/05/22 IN BMJ N347 PAG188. AC STJ DE 1991/10/23 IN CJ T4 ANOXVI PAG43. AC RP PROC9540263 DE 1995/04/19. | ||
| Sumário: | I - O arguido que, numa unidade de desígnio e objectivo, emitiu e entregou ao ofendido, no mesmo momento, três cheques para pagamento escalonado de uma mesma dívida, pratica um único crime de emissão de cheque sem provisão, desde que verificados os restantes elementos do tipo. II - Se o arguido foi julgado e condenado por decisão transitada proferida em julgamento relativo a um desses cheques, não pode voltar a sê-lo em relação a outro dos títulos, face ao princípio « ne bis in idem : e à excepção do caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||