Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510804
Nº Convencional: JTRP00015968
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
UNIDADE DE ACÇÃO
CASO JULGADO
NE BIS IN IDEM
Nº do Documento: RP199511159510804
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ABSOLVIÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART30.
CONST92 ART29 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/22 IN BMJ N347 PAG188.
AC STJ DE 1991/10/23 IN CJ T4 ANOXVI PAG43.
AC RP PROC9540263 DE 1995/04/19.
Sumário: I - O arguido que, numa unidade de desígnio e objectivo, emitiu e entregou ao ofendido, no mesmo momento, três cheques para pagamento escalonado de uma mesma dívida, pratica um único crime de emissão de cheque sem provisão, desde que verificados os restantes elementos do tipo.
II - Se o arguido foi julgado e condenado por decisão transitada proferida em julgamento relativo a um desses cheques, não pode voltar a sê-lo em relação a outro dos títulos, face ao princípio « ne bis in idem : e à excepção do caso julgado.
Reclamações: