Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009749 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PETIÇÃO INICIAL ERRO DE ESCRITA NOME SACADO | ||
| Nº do Documento: | RP199003010409170 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA ANSELMO DE CASTRO IN A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG72. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. CPC67 ART46 C ART55 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/03/01 IN CJ T2 ANOIII PAG392. | ||
| Sumário: | I - Não consubstancia um simples erro material ou de escrita nos termos e para os efeitos previstos no artigo 249 do Código Civil, a indicação, como sacado, no requerimento inicial de execução, do nome de uma pessoa que não era efectivamente o sacado. II - A execução, que tenha por base uma letra, só pode ser instaurada contra a pessoa que nela figura como devedora e que nela oposta a sua assinatura. Daí que não seja admissível que no requerimento inicial se substitua por outrem, a pretexto de que houve lapso, a pessoa ali indicada. | ||
| Reclamações: | |||