Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409170
Nº Convencional: JTRP00009749
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: EXECUÇÃO
PETIÇÃO INICIAL
ERRO DE ESCRITA
NOME
SACADO
Nº do Documento: RP199003010409170
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA ANSELMO DE CASTRO IN A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG72.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249.
CPC67 ART46 C ART55 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/03/01 IN CJ T2 ANOIII PAG392.
Sumário: I - Não consubstancia um simples erro material ou de escrita nos termos e para os efeitos previstos no artigo 249 do Código Civil, a indicação, como sacado, no requerimento inicial de execução, do nome de uma pessoa que não era efectivamente o sacado.
II - A execução, que tenha por base uma letra, só pode ser instaurada contra a pessoa que nela figura como devedora e que nela oposta a sua assinatura. Daí que não seja admissível que no requerimento inicial se substitua por outrem, a pretexto de que houve lapso, a pessoa ali indicada.
Reclamações: