Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941182
Nº Convencional: JTRP00027402
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP200003019941182
Data do Acordão: 03/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 353/97
Data Dec. Recorrida: 05/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS /TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N1 N2 ART48 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC665/99 DE 1999/01/13.
Sumário: Embora com culpa grave e exclusiva na ocorrência do acidente de viação de que resultou a morte do sinistrado, é de manter a suspensão da execução da pena de 20 meses de prisão aplicada ao arguido que, sem antecedentes criminais, confessou os factos, se mostrou arrependido, tem uma vida familiar e social perfeitamente organizada, e tendo já decorrido mais de 4 anos após o acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: