Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010750 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA POSSE REQUISITOS USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199209289250186 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 152/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA MOTA PINTO IN DIREITOS REAIS E A. REIS IN COD PROC CIV ANOT VOL V E HENRIQUE MESQUITA IN DIREITOS REAIS E O ASCENSÃO IN DIR REAIS. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C D E. CCIV66 ART1251 ART1253 N1 A ART342 N1 ART346 ART350. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/10/02 IN CJ ANOIV PAG1273. AC RP DE 1982/11/04 IN CJ T5 ANOVII PAG204. AC RP DE 1973/05/04 IN BMJ N227 PAG217. AC STJ DE 1974/11/05 IN BMJ N241 PAG242. AC STJ DE 1978/11/21 IN BMJ N281 PAG241. | ||
| Sumário: | I - Se for pedida uma servidão de trânsito e a sentença, servindo-se apenas dos factos articulados e provados, a concedeu embora com algumas limitações, não se verifica a nulidade da alínea e) do número 1, do artigo 668 do Código de Processo Civil: condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido; II - A posse jurídica caracteriza-se pela verificação cumulativa dos seus dois elementos constitutivos : o " corpus " e o " animus "; III - Sem a alegação e prova dos elementos materiais integradores do " animus " não pode concluir-se pela existência de posse conducente à aquisição, por usucapião, do correspondente direito real. | ||
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