Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034455 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA PROMESSA UNILATERAL REDUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200204230220314 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VINHAIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N2 ART411 ART292 ART293. | ||
| Sumário: | O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Novembro de 1989 (in Diário da República I-Série, de 23 de Fevereiro de 1990) deve ser interpretado no sentido de um contrato promessa bilateral assinado apenas por um dos contraentes poder ser válido em relação a promessa assinada por efeito do princípio da redução do contrato, incumbindo ao contraente interessado na nulidade total, invocá-la provando que sem a parte inválida não teria concluído o contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |