Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220314
Nº Convencional: JTRP00034455
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
PROMESSA UNILATERAL
REDUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200204230220314
Data do Acordão: 04/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 37/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N2 ART411 ART292 ART293.
Sumário: O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Novembro de 1989 (in Diário da República I-Série, de 23 de Fevereiro de 1990) deve ser interpretado no sentido de um contrato promessa bilateral assinado apenas por um dos contraentes poder ser válido em relação a promessa assinada por efeito do princípio da redução do contrato, incumbindo ao contraente interessado na nulidade total, invocá-la provando que sem a parte inválida não teria concluído o contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: