Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510030
Nº Convencional: JTRP00014274
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199504059510030
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 460/94-2
Data Dec. Recorrida: 06/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Indicações Eventuais: O NÚMERO DO PROCESSO RECORRIDO É O DO INQUÉRITO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N3.
Sumário: I - O recurso interposto pelo Ministério Público do despacho que admitiu o denunciante a intervir como assistente sobe nos próprios autos, juntamente com o que eventualmente vier a ser interposto da decisão que vier a pôr termo à causa.
Reclamações: