Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023175 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | CRÉDITO HOSPITALAR ACIDENTE DE VIAÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL EXCESSO DE LOTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199803099651323 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 366-A/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART17 N3. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/11/12 IN CJ T5 ANOXX PAG38. | ||
| Sumário: | I - Não se enquadrando o excedente da lotação regulamentar no artigo 17 n.3 do Código da Estrada de 1954, a seguradora do veículo automóvel acidentado não está eximida da responsabilidade de pagar ao hospital as despesas com a assistência prestada a ferido que ultrapassava aquela. | ||
| Reclamações: | |||