Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651323
Nº Convencional: JTRP00023175
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: CRÉDITO HOSPITALAR
ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
EXCESSO DE LOTAÇÃO
Nº do Documento: RP199803099651323
Data do Acordão: 03/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 366-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CE54 ART17 N3.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/11/12 IN CJ T5 ANOXX PAG38.
Sumário: I - Não se enquadrando o excedente da lotação regulamentar no artigo 17 n.3 do Código da Estrada de 1954, a seguradora do veículo automóvel acidentado não está eximida da responsabilidade de pagar ao hospital as despesas com a assistência prestada a ferido que ultrapassava aquela.
Reclamações: