Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640353
Nº Convencional: JTRP00021758
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: PENSÃO POR INCAPACIDADE
REMIÇÃO
Nº do Documento: RP199710209640353
Data do Acordão: 10/20/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 62/81
Data Dec. Recorrida: 03/16/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXXIX.
DL 360/71 DE 1971/08/21 ART64 N2.
Sumário: I - Não é legalmente admissível a remição da pensão resultante de acidente de trabalho ou de doença profissional em que o seu titular esteja afectado de incapacidade permanente para o trabalho de 20%.
Reclamações: