Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017485 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO FALTA DO RÉU PESSOA COLECTIVA FACTOS PESSOAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199512189510813 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 374/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N3. | ||
| Sumário: | I - Tratando-se de pessoas colectivas, os " factos pessoais do réu ", referidos no artigo 89 n.3 do Código de Processo do Trabalho, são os praticados pelos legais representantes da sociedade no uso dos seus poderes legais de representação. | ||
| Reclamações: | |||