Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510813
Nº Convencional: JTRP00017485
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
FALTA DO RÉU
PESSOA COLECTIVA
FACTOS PESSOAIS
Nº do Documento: RP199512189510813
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 374/95
Data Dec. Recorrida: 11/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3.
Sumário: I - Tratando-se de pessoas colectivas, os " factos pessoais do réu ", referidos no artigo 89 n.3 do Código de Processo do Trabalho, são os praticados pelos legais representantes da sociedade no uso dos seus poderes legais de representação.
Reclamações: