Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030426 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO COMISSÃO ESPECIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200107060150400 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1010-C/99-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART199. CPC95 ART6 B. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29. | ||
| Sumário: | Uma "comissão de festas", como "comissão especial" (artigo 199 do Código Civil) que encabeça interesses supra-individuais, relativos às pessoas, mas não individualmente determinadas, pode requerer a concessão de apoio judiciário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |