Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150400
Nº Convencional: JTRP00030426
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
COMISSÃO ESPECIAL
Nº do Documento: RP200107060150400
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1010-C/99-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ART199.
CPC95 ART6 B.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29.
Sumário: Uma "comissão de festas", como "comissão especial" (artigo 199 do Código Civil) que encabeça interesses supra-individuais, relativos às pessoas, mas não individualmente determinadas, pode requerer a concessão de apoio judiciário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: