Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920435
Nº Convencional: JTRP00025828
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199905049920435
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 71/97
Data Dec. Recorrida: 09/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/11 IN BMJ N364 PAG839.
Sumário: I - Na indemnização por danos morais, os juros de mora são devidos desde a citação ou desde a data da decisão conforme o montante da indemnização seja actualizado com referência à primeira ou à segunda dessas datas.
Reclamações: