Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130299
Nº Convencional: JTRP00001695
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO
EXECUÇÃO FISCAL
VENDA JUDICIAL
VENDA DE COISA ALHEIA
INEFICACIA DO NEGOCIO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
PENHORA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACTO ILICITO
LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: RP199111189130299
Data do Acordão: 11/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2 ART264 N2 ART456 N2 N3 ART497 N1 ART498 ART664 ART668 N1 B C ART909 N1 D.
CCIV66 ART483 ART820 ART1093 N1 A H ART1311 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/01/23 IN CJ ANOXI T1 PAG227.
AC RL DE 1970/02/20 IN JR ANOXVI PAG63.
AC STJ DE 1964/03/06 IN BMJ N135 PAG350
Sumário: 1 - A nulidade de sentença so pode ter por fundamento qualquer dos vicios formais indicados no artigo 668 do Codigo de Processo Civil.
Em contraposição, os vicios de conteudo ou substanciais da sentença traduzem o erro de julgamento.
2 - Em acção de reivindicação do direito de arrendamento vendido judicialmente em processo de execução fiscal intentado pelo proprietario não ha que declarar a nulidade da venda, antes deve o Tribunal limitar-se a constatar a sua ineficacia relativamente aquele proprietario.
3 - O despacho do Juiz do Tribunal Tributario a indeferir o requerimento de terceiro, proprietario do direito ao arrendamento, solicitando que a venda não seja efectuada, não forma caso julgado material em posterior acção de reivindicação de propriedade.
4 - A penhora do direito ao arrendamento não impede que o senhorio venha peticionar a resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas e com base no encerramento do estabelecimento.
Reclamações: