Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010257
Nº Convencional: JTRP00031686
Relator: MATOS MANSO
Descritores: QUEBRA DE SELOS
DESCAMINHO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO
ELEMENTO SUBJECTIVO
FALTA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP200104040010257
Data do Acordão: 04/04/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 32/98
Data Dec. Recorrida: 12/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 A.
Sumário: Acusada a arguida de rompimento de selos e descaminho de produtos (vinho e aguardente) de que havia sido nomeada fiel depositária, ciente de que tais condutas eram punidos por lei, e absolvida com o fundamento de que tais produto eram destinados ao consumo próprio e não ao consumo público, há insuficiência da matéria de facto para condenar ou absolver, visto que não constam elementos integrantes do dolo, e o fundamento da absolvição não a justifica, o que implica que se decrete o reenvio para apuramento do elemento subjectivo das infracções em questão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: